sábado, 10 de março de 2018

CORRIGIR

“Recuso perdoar”! “Quero justiça”! Foi com estas expressões e idênticos sentimentos que duas mães, em cidades e circunstâncias diversas, se manifestaram ao acompanhar o júri que julgava os acusados de tirar a vida de seus respectivos filhos. “O perdão não traz de volta a vida de meu filho, nem a justiça. Mas, pelo menos, na cadeia ele paga pelo que fez”! O drama dessas duas mães, compartilhado por tantas outras que perderam seus filhos precocemente, vítimas das várias violências que infelicitam a vida da sociedade, levanta o perene e delicado dilema entre perdão e punição. O perdão insinua fraqueza, ao passo que o castigo aplaca a ira. O sofrimento do condenado compensa a dor das vítimas, ao passo que o perdão insinua absolvição. Numa sociedade condicionada, por um lado, por um conceito ambíguo de justiça e, por outro, fortemente marcada por uma cultura de violência, urge refletir serenamente sobre o assunto. As conclusões inferidas carregam valores com potencialidade para alimentar ou reduzir a insana violência. Imperioso é, para um convívio social ordeiro e harmonioso, que infratores e agressores sejam punidos. A punição é uma medida disciplinar cuja finalidade imediata seja responsabilizar o delinquente pela agressão cometida e, simultaneamente, impedir que cometa novos crimes. Por extensão, o castigo mira advertir outros possíveis infratores quanto às consequências negativas resultantes de delitos. Em uma sociedade organizada, transgressores são punidos, danos reparados e prejuízos ressarcidos. Não compensa, pois, delinquir! Neste raciocínio, a penitência maior que se pode infligir a um ser humano é privá-lo da liberdade. O ser humano suporta qualquer castigo, físico inclusive. Insuportável é a privação da liberdade. Sendo, pois, o confinamento a pena mais dura, surge naturalmente a questão, quanto à correção de aplicar esta pena indistintamente para todos os delitos. É justo que todos os crimes sejam punidos por privação de liberdade? Emerge, a este ponto, outra questão de aguda relevância: para que deve, afinal, servir a punição? O instinto de retaliação sugere castigar exemplarmente o malfeitor. A dureza da pena indica o restabelecimento do equilíbrio: pecou, pagou! Aplaca-se o sádico instinto retaliatório! A propósito, em uma sociedade civilizada e humanitária interessa simplesmente punir ou tentar resgatar o agressor? Raciocinando serenamente entende-se que beneficia mais a sociedade regenerar delinquentes que simplesmente puni-los. É o que se procura alcançar com a pedagogia do perdão! Perdoar não é absolver. Tampouco significa passar a mão na cabeça. O perdão restaurador funciona a partir da admissão da falta e do reconhecimento sincero e efetivo quanto à necessidade de ressarcir os danos causados. Ao perdoar, o ofendido não pretende minimizar a culpabilidade nem anular o ato criminoso. Busca fazer da pena ocasião para uma reparadora correção. Entende que, no grande contexto, pouco resolve privar a pessoa da liberdade sem oferecer-lhe a possibilidade de regenerar-se. A sociedade nada ganha amontoando criminosos. Um sistema penitenciário meramente repressivo age, comprovadamente, contra a própria segurança da sociedade. Perdoar significa aplicar justas penas, mas com profunda motivação humanitária! É um processo longo, evidente, que, se de um lado, não dispensa rigores nem disciplinas, do outro, se pauta por uma meta saneadora! Urge encontrar um humanitário equilíbrio entre punir e perdoar. Entre os extremos de punir com sentimento de retaliação e perdoar ingenuamente como se nada de mal tivesse sido feito, existe a correção regeneradora. É nesta dinâmica que a natureza trabalha. As células saudáveis cooperam ativamente entre si para restabelecer e manter a integridade do todo! Nenhum ser humano é, em tese, irrecuperável. Deus produz gente, não monstros. Contra a insana violência, uma correção regeneradora! Retaliar é instintivo. Perdoar e corrigir são predicados de almas bravas e magnânimas!

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